Resolução CMN n°4966
A Resolução CMN n°4966 de 25 de Novembro de 2021 estabelece novas regras de contabilização dos instrumentos financeiros e das relações de proteção (operações de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Objetivo
A nova regulamentação tem como objetivo harmonizar as regras do COSIF com as regras contábeis que estão definidas na norma IFRS 9. Porém, existem diferenciais entre os dois referenciais contábeis.
Estrutura da norma
A resolução n°4966 é uma norma menor e mais simples que a norma IFRS 9. Ela tem seis capítulos:
- Objeto e âmbito de aplicação (artigo 1°);
- Definições (artigos 2° e 3°);
- Classificação, mensuração, reconhecimento e baixa (artigos 4°a 36°);
- Provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito (artigos 37° a 51°);
- Contabilidade de Hedge (artigos 52° a 64°);
- Evidenciação de informações sobre instrumentos financeiros (artigos 65° a 66°);
- Disposições gerais e transitórias (artigos 67° a 80°).
Entrada em vigor
Ela entrou em vigor parcialmente em 1° de janeiro de 2022, em relação a alguns requerimentos. A maioria dos dispositivos entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Impactos imediatos
Entre os impactos imediatos mais relevantes, o artigo 76 requer que as Instituições Financeiras elaborem um plano detalhado para a implementação da nova regulamentação contábil, o qual deverá estar à disposição do Banco Central do Brasil, até o 31 de dezembro de 2022 (em conformidade com a Resolução CMN n°5019 de 23/06/2022).
Plano de implementação
Isso significa que as instituições financeiras têm até o final do ano de 2022 para fazer o diagnóstico dos principais impactos e elaborar um plano detalhado de implantação. Quatro áreas estão no coração dos projetos de implantação: classificação e mensuração de instrumentos financeiros, provisões para perdas de crédito esperadas, hedge accounting e divulgações.
Principais desafios
Os principais desafios do projeto são orientação, integração dos diversos profissionais envolvidos (contabilidade, gestão de riscos, risco de mercado, risco de crédito, tecnologia) e capacitação dos recursos humanos, através de políticas, procedimentos escritos detalhados e treinamentos.
O conhecimento detalhado da norma IFRS 9 é essencial para compreender e interpretar as novas regras da resolução n°4966 e poder trabalhar na implantação.
Como podemos ajudar?
- Treinamentos detalhados permitindo capacitar os profissionais envolvidos de diversas áreas das instituições financeiras;
- Assistência na elaboração do plano de adequação;
- Auxilio técnico no processo de diagnóstico da situação atual; e
- Monitoramento independente pós-implementação.
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