As operações de hedge são uma ferramenta essencial para proteger as empresas contra os riscos associados às oscilações das taxas de câmbio, taxas de juros ou preços das commodities. No entanto, a conformidade com as normas tributárias é fundamental para garantir que as operações de hedge não apenas protejam a empresa, mas também não a exponham à riscos fiscais. Neste artigo, exploraremos como as regras de contabilidade de hedge são essenciais para a conformidade tributária das operações de hedge e os riscos e as consequências de não seguir essas normas contábeis que foram desenvolvidas especificamente para contabilizar adequadamente as estratégias de hedge com derivativos.
Qualificação das Operações de Hedge
As operações realizadas para fins de hedge estão definidas pelo Artigo 107 da IN RFB nº117/2017 cuja redação está apresentada a seguir.
“Consideram-se operações realizadas para fins de hedge as operações com derivativos destinadas, exclusivamente, à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas, quando o objeto do contrato negociado: I – estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e II – destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.”
Em outras palavras, uma entidade somente poderá considerar que as operações de hedge são dedutíveis caso ela seja capaz de demonstrar que as operações com derivativos estão relacionadas com as operações da entidade e destinam-se à proteção de direitos (contas a receber em moeda estrangeira, ativos financeiros indexados em alguma variável de mercado ou estoques de commodities, por exemplo) e obrigações (contas a pagar ou outros passivos financeiros em moeda estrangeira, por exemplo).
As normas tributárias requerem que a entidade mantenha controles auxiliares sobre as operações de hedge. Esses controles estão definidos no artigo 108.
Requisitos Tributários para as Operações de Hedge
O Artigo 108 estabelece os requisitos tributários específicos para as operações de hedge, cuja redação está apresentada a seguir.
“Art. 108. Sem prejuízo do disposto no art. 107, as operações com instrumentos financeiros derivativos destinadas a hedge devem atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I – ter comprovada a necessidade do hedge por meio de controles que mostrem os valores de exposição ao risco relativo aos bens, direitos, obrigações e outros itens objeto de hedge, destacados o processo de gerenciamento de risco e a metodologia utilizada na apuração desses valores; e
II – ter demonstrada a adequação do hedge por meio de controles que comprovem a existência de correlação, na data da contratação da operação, entre as variações de preço do instrumento de hedge e os retornos esperados pelos bens, direitos, obrigações e outros itens objeto de hedge.
Parágrafo único. No caso de não atendimento, a qualquer tempo, das exigências previstas no art. 107 ou na falta de comprovação da efetividade do hedge, a operação será tributada na forma prevista no art. 105 e a compensação de perdas na apuração do IRPJ e da CSLL fica limitada aos ganhos auferidos em outras operações de renda variável, conforme disposto no inciso II do caput do art. 106.”
Conforme destacado acima, a IN RFB n°1700 requer que a entidade mantenha controles detalhados de todas as relações de hedge para permitir a identificação e correlação dos valores dos itens cobertos com os valores dos derivativos usados para fins de hedge. Além disso, em conformidade com os requisitos tributários, a entidade deve documentar o processo de gerenciamento do risco, as metodologias utilizadas e realizar testes de efetividade periódicos. Resumidamente, esses requisitos tributários são os principais requisitos contábeis que estão definidos no CPC 48 (IFRS 9).
Nesse contexto, fica evidente que a adoção das regras de contabilidade de hedge é fundamental para garantir a conformidade e a integridade fiscal da organização.
Documentação Adequada: Chave para a Conformidade Tributária
A documentação adequada das operações de hedge é essencial para atender aos requisitos tributários. Isso inclui controles detalhados que demonstram os valores de exposição ao risco e comprovam a efetividade do hedge. Sem essa documentação, as empresas correm o risco de enfrentar auditorias fiscais e penalidades financeiras.
A existência dessas obrigações fiscais levanta a seguinte pergunta. O que leva uma empresa que já tem documentado adequadamente todas as suas operações de hedge para fins tributários a não implantar as regras de contabilidade de hedge se ambos os requisitos são semelhantes?
Riscos e Consequências da Não Conformidade
O não cumprimento adequado das exigências tributárias pode resultar em consequências adversas para as entidades, tais como auditorias fiscais, penalidades financeiras e limitações na compensação de perdas. Além disso, a falta de conformidade pode prejudicar a reputação da empresa e minar sua credibilidade nos mercados de capitais.
Nesse contexto tributário já renovado desde a IN RFB nº1515 de 2014 (art.51 e 52), fica difícil para um auditor compreender o que leva uma empresa de capital aberto a deixar de contabilizar suas estratégias de hedge em conformidade com as regras de Contabilidade de Hedge (Hedge Accounting) em 2024.
É a falta de fiscalização das autoridades fiscais? É a não observância dos requisitos contábeis opcionais que são em realidade obrigatórios para fins tributários? É a falta de conhecimento da alta administração?
Entenda o ponto essencial deste breve artigo. Se as regras de contabilidade de hedge são opcionais devido às pressões que o IASB sofreu na época da adoção da norma IAS 39 (norma anterior à norma IFRS 9), elas são obrigatórias no Brasil para fins tributários, há mais de uma década.
Se sua empresa ainda não está em conformidade com as normas que regem à contabilização dos derivativos que são usados para fins de hedge (e não de especulação), não conviva mais com esses riscos fiscais.
Se uma empresa de capital aberto faz uso extensivo de derivativos para fins de hedge, mas não os contabiliza adequadamente em conformidade com os requisitos regulatórios, alguns motivos podem explicar essa situação: carência de controles adequados, existência de especulação financeira de grande escala, fraudes contábeis (transferência de perdas operacionais dos hedges para o resultado financeiro, por exemplo), entre outros motivos que podem distorcer as demonstrações financeiras.
Importância da Adoção das Regras de Contabilidade de Hedge
Diante dos riscos que foram apresentados neste breve artigo, é crucial que as empresas de capital aberto adotem as regras de contabilidade de hedge. Essas regras não apenas garantem a conformidade fiscal, mas também maximizam a eficiência contábil da apresentação das operações de hedge nas demonstrações financeiras e o controle geral das operações.
A adoção das regras de contabilidade de hedge fortalece a posição da empresa nos mercados financeiros, torna as demonstrações financeiras mais transparentes e compreensíveis, reduz os riscos de não conformidade e mitiga os riscos de fraudes contábeis e/ou financeiras com derivativos.
Sua entidade precisa de ajuda para se adequar? Entre em contato conosco e solicite um orçamento.
Em um ambiente que já está regulamentado, a conformidade tributária das operações de hedge com derivativos é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. A adoção das regras de contabilidade de hedge não apenas protege as empresas contra riscos financeiros, mas também fortalece sua posição tributária e sua reputação no mercado. Investir na conformidade é investir no futuro e na prosperidade das organizações.
Autor: César Ramos, 18/05/2024.